Regulamento Municipal de Apoio à Educação e Formação
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do Artigo 112.º e no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do disposto nas alíneas d), f) e h) do n.º 2 do Artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas k), u), ee), gg) e hh) do n.º 1 do Artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual; da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro; do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho e do Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual, do Despacho n.º 7255/2018, de 31 de julho; da Portaria n.º 644/2015, de 24 de agosto; da Portaria n.º 113/2018, de 30 de abril e Portaria n.º 94/2019, de 28 de março; Despacho n.º 10919/2017, de 13 de setembro; da Lei n.º 13/2016, de 17 de abril, da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e da Portaria n.º 161/85, de 23 de março; da Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio; Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, e posteriores atualizações.
Objeto e âmbito
O Regulamento Municipal dos Serviços e Apoio à Educação e Formação do Município de Felgueiras:
Natureza e âmbito dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são de natureza gratuita ou comparticipada, aplicando-se de forma diferenciada ou restrita em função do tipo de instituição/entidade, nível de ensino do/a aluno/a ou da condição socioeconómica do agregado familiar, tendo por referência o quadro legal de competências e atribuições do Município.
Modalidades de apoio
O Município concretiza as medidas de apoio socioeducativo, observando as seguintes modalidades e serviços:
Acesso a serviços e/ou apoios
Enquadramento
Os quotidianos educativos atuais exigem respostas sustentadas capazes de assegurar a implementação da "escola a tempo inteiro", observando o respeito pelos princípios de igualdade, equidade e qualidade. As respostas que essa realidade exige estão, essencialmente, relacionadas com a adaptação dos tempos de permanência das crianças na escola à efetiva necessidade das famílias, tendo por base a exigência de criação de espaços lúdicos para o desenvolvimento de atividades ricas e diversificadas.
Definição
Implementação e responsabilidade
Frequência
Programas e atividades de ocupação de tempos livres
Enquadramento
Diariamente, o Município de Felgueiras garante a implementação do serviço de refeições escolares que visa proporcionar uma alimentação saudável e adequada aos/às alunos/as dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, de acordo com os princípios e normas definidos pelos serviços governamentais na área da educação e saúde.
Composição
Implementação e responsabilidade
Funcionamento
Enquadramento e definição
No âmbito da ação social escolar, os/as alunos/as podem beneficiar da atribuição de manuais escolares necessários ao acompanhamento da atividade letiva em contexto de sala de aula; de cadernos de atividades indispensáveis ao estudo e à preparação para o processo de avaliação em cada disciplina e ainda de material escolar e de apoio necessários à melhor concretização do processo de ensino-aprendizagem.
Etapas de implementação
Âmbito e enquadramento
Beneficiários/as
Operacionalização
Cartões magnéticos
Monitorização
Enquadramento
A disponibilização por parte Município dos serviços referidos na:
Direitos dos/as encarregados/as de educação
Constituem direitos dos pais e/ou encarregados/as de educação em cada ano letivo:
Deveres dos/as encarregados/as de educação
Constituem deveres dos pais e/ou encarregados/as de educação em cada ano letivo:
Forma e calendário das inscrições/candidaturas
Comparticipações familiares
Desistência da frequência dos serviços
Redução da comparticipação familiar e taxas
Isenções
Cobrança e pagamento de serviços
Visitas de Estudo
Regime Escolar - Fruta e leite
Lanche Escolar
Âmbito e objeto
O Município estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo a alunos/as residentes no concelho de Felgueiras que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, devidamente homologados pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino superior.
Natureza, duração e montante das bolsas de estudo
Condições de Acesso/Candidatura
Poderão candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo, os/as alunos/as que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Procedimento e instrução de candidatura
Seleção de candidaturas
Composição e competências do Júri
Pagamento das bolsas
Impedimentos e Anulações
Deveres dos/as Bolseiros/as
Constituem obrigações dos/as bolseiros/as:
Dúvidas e Omissões
O Município reserva-se o direito de:
Âmbito e enquadramento
Os cursos artísticos especializados destinam-se a alunos/as que pretendem uma formação de excelência com o objetivo de exercer uma profissão numa área artística ou aceder ao ensino superior artístico. Tendo em consideração a relevância do ensino artístico no desenvolvimento educativo, social e cultural do território, o Município assume o seu papel ativo enquanto facilitador no acesso à educação pela arte dos/as alunos/as a frequentar cursos artísticos especializados ministrados por escolas municipais integradas na rede reconhecida e homologada pelo Ministério responsável pela supervisão do ensino artístico.
Termos e condições
Natureza, duração e montante das bolsas de estudo
Prémios de Mérito
Proteção de Dados Pessoais
Avaliação dos Serviços
O Município de Felgueiras, através dos Serviços de Educação, incrementa uma política de avaliação do seu desempenho nos apoios atribuídos e serviços prestados à comunidade educativa, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes em relação aos serviços prestados.
Delegação de Competências
Quando o Município de Felgueiras delegar nas Juntas/União de Juntas de Freguesia a competência para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, este aplicar-se-lhes-á com as devidas adaptações.
Situações excecionais
Serão tidas em consideração as situações excecionais que vierem a ser contempladas na atualização da legislação em vigor das áreas que o presente Regulamento abrange.
Casos Omissos
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, ou Vereador/a com competências delegadas, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mas com eficácia retroativa a partir do início do ano letivo 2020/2021, ou seja, a partir do dia 14 de setembro de 2020, e revoga todas as normas regulamentares que disponham sobre a mesma matéria.
ANEXO I
Comparticipação familiar - Pré-Escolar
(ver documento original)
No cálculo da comparticipação são tidos em conta os rendimentos provenientes de:
E aplicada a seguinte fórmula:
R = RF - (I + H + S)/12N
em que:
R = Rendimento per capita;
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = Impostos e contribuições;
H = Encargos anuais com habitação;
S = Encargos com saúde;
N = Número de pessoas que constituem o agregado familiar.
ANEXO II
Comparticipação familiar - 1.º Ciclo do Ensino Básico
(ver documento original)
ANEXO III
Bolsas para Ensino Superior
A análise do processo individual de candidatura é concretizada mediante o apuramento do Rendimento Mensal Per Capita (RPC) que é o resultado obtido a partir da diferença dos Rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar deduzido das contribuições pagas, de impostos, das despesas com a habitação até ao limite de 30 % do rendimento anual bruto do agregado familiar, saúde, transportes e propinas, a dividir pelo número de elementos do agregado familiar, de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = [RAB - (C + I + H + S + T + P)]/12N
RPC - Rendimento per capita;
RAB - Rendimento anual Bruto do agregado Familiar;
C -Total de contribuições pagas (Segurança Social, CGA ou outra);
I -Total de impostos pagos declarados em sede de IRS, (Retenção na Fonte, Quotizações);
H - Encargos Anuais com habitação;
S - Despesas de Saúde não reembolsadas;
T - Despesa com transportes, correspondente ao passe em transportes públicos do/a candidato/a;
P - Valor anual da propina;
N - N.º elementos do agregado familiar;
em que:
Rendimento Anual Bruto (RAB): o valor correspondente à soma dos rendimentos anuais brutos e subsídios, auferidos por todos os elementos do agregado familiar durante o ano civil anterior, qualquer que seja a sua natureza, e ainda, outros rendimentos de carácter não eventual, e sem dedução de quaisquer encargos, excetuando-se os valores correspondentes a Bolsas de Estudo e prestações familiares;
Os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento mensal ilíquido serão, quando existam, designadamente os seguintes:
Sempre que o Município disponha de rendimentos atualizados mais recentes, esses rendimentos podem ser tidos em conta.
Nos casos em que os membros do agregado familiar, estando em idade ativa, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente ao Salário Mínimo Nacional.
313806501