- 1 -O acesso aos apoios e/ou serviços referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e l) prevê a formalização de inscrição/candidatura anual nos prazos e condições definidos pelo Município e explanados nos formulários correspondentes.
- 2 -O acesso ao apoio mencionado nas alíneas i), j), k) e n) não carece da formalização de candidatura/inscrição, competindo ao Município a estreita articulação com os órgãos competentes dos respetivos estabelecimentos de ensino, por forma a garantir o acesso ao apoio previsto na periodicidade respetiva.
- 3 -O acesso ao apoio mencionado na alínea m) carece da formalização de pedido anual por parte da entidade de ensino do qual faça parte comprovativo da não comparticipação pelo Ministério da Educação e a respetiva identificação nominal dos/as alunos/as a beneficiar.
- 4 -A comparticipação a atribuir no âmbito do apoio previsto na:
- a)Alínea i) concretiza-se através de transferência financeira para o respetivo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada que o/a aluno/a esteja a frequentar;
- b)Alínea m) concretiza-se através de transferência financeira para o respetivo estabelecimento de ensino responsável, nos termos previstos no respetivo Protocolo de Colaboração a celebrar para o efeito.
Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF)
Artigo 5.º — Acesso a serviços e/ou apoios
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020