Quando o Município de Felgueiras delegar nas Juntas/União de Juntas de Freguesia a competência para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, este aplicar-se-lhes-á com as devidas adaptações.
Artigo 50.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020