Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento, serão analisados e decididos pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, ou Vereador/a com competências delegadas, tendo sempre em consideração a legislação aplicável.
Artigo 52.º — Casos Omissos
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020