- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio previsto no presente regulamento reveste caráter urgente e compete ao Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 2 -O despacho referido no número anterior é objeto de publicação no sítio da internet da Câmara Municipal de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
- 3 -A concessão do apoio está dispensada da redução do contrato a escrito, entendendo-se que o mesmo resulta da conjugação do presente regulamento com o conteúdo da candidatura em concreto, especialmente com elemento referido na alínea j) do n.º 1 do artigo 8.º, que materializa uma declaração de compromisso de honra, através da qual a entidade candidata aceita, sem reservas, os presentes termos, condições, deveres e obrigações.
Artigo 10.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020