Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege»
Norma habilitante
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 35.º-U do Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de novembro, e no artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia.
Definições
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais e temporárias, no contexto da pandemia da COVID-19, definindo e regulamentando os termos e as condições de atribuição do apoio do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» destinado à proteção e à liquidez do tecido empresarial local, tendo em vista a mitigação de situações de crise empresarial e a manutenção do nível de emprego do concelho de Leiria.
Âmbito
Empresários em nome individual
Apoio Financeiro
O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, no valor máximo de 4.000,00(euro) (quatro mil euros).
Critérios de atribuição do apoio financeiro
(ver documento original)
Formalização
Análise
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado, por uma única vez, obrigatoriamente, por transferência bancária.
Direitos dos beneficiários
Têm direito à qualidade de beneficiário as entidades candidatas ao apoio a que se refere o presente regulamento e cujo direito à perceção lhes tenha sido aprovado nos termos do artigo 10.º
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do Fundo
A dotação orçamental inicial do Fundo de Emergência Municipal de Apoio Comercial e Empresarial - «Leiria Protege» é de 375.000,00 (euro).
Análise e ordenação das candidaturas
Vigência do Fundo
Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
Os benefícios previstos no presente regulamento estão sujeitos ao controlo dos limites aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região para efeitos do regime comunitário de auxílios de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento são analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pela presente regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes.
ANEXO I
Lista CAE a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º
(ver documento original)
313824881