- 1 -O Fundo objeto do presente regulamento mantém-se em vigor até à execução completa do seu objeto, nos termos e condições respetivas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Caso a dotação do Fundo não se esgote na sequência da aprovação das candidaturas prevista no n.º 1 do artigo 10.º ou as circunstâncias justifiquem, reserva-se à Câmara Municipal de Leiria, sob proposta do seu Presidente, a competência para deliberar sobre uma 2.ª fase de candidaturas. Se for caso disso, compete ainda à Câmara Municipal de Leiria fixar os respetivos prazos e outros ajustes que sejam necessários introduzir em função do eventual lapso temporal, desde que não modifiquem o essencial do regulamento.
- 3 -A deliberação prevista no n.º 2 pode prever um reforço da dotação orçamental do Fundo, tendo em vista o aumento da capacidade de resposta do Município de Leiria.
- 4 -As deliberações referidas nos números anteriores devem ser objeto de publicitação autónoma através de Edital publicado no sítio da internet da Câmara Municipal de Leiria, em www.cm-leiria.pt.
Artigo 17.º — Vigência do Fundo
Vigente desde: 31/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2020