Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento são analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Leiria, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Artigo 20.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020