- 1 -O apoio previsto no presente regulamento destina-se às sociedades comerciais e aos empresários em nome individual, com sede ou domicílio fiscal no concelho de Leiria, que sejam entidades empregadoras, sejam consideradas micro, nos termos do presente regulamento, e desenvolvam a título principal as atividades económicas relacionadas com as classificações de atividades económicas (CAE) enumerados no Anexo I.
- 2 -Excluem-se do apoio previsto no presente regulamento as empresas que não representem um dos tipos de sociedade previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 3 -O apoio é concedido, por uma única vez, a uma sociedade comercial, independentemente do número de estabelecimentos que possua, devendo a candidatura ser subscrita pelo destinatário do apoio, com expressa menção do facto; ou, por uma única vez, a um empresário em nome individual, independentemente do número de estabelecimentos de que disponha.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020