- 1 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento os empresários em nome individual referidos no artigo 4.º
- 2 -Não são considerados empresários em nome individual aqueles que se enquadram nos serviços prestados enquadrados na tabela de atividades associada ao artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Singulares.
Artigo 5.º — Empresários em nome individual
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020