- 1 -São consideradas faltas justificadas com direito a remuneração, as dadas pelos seguintes motivos:
- a)Acidente ocorrido no desempenho da atividade do projeto;
- b)Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde;
- c)Falecimento de cônjuge, parente até ao terceiro grau, mediante apresentação de documento justificativo;
- d)Inspeção militar, com documento justificativo;
- e)Comparência em serviços judiciais ou afins, com documento justificativo.
- 2 -Podem ser justificadas, mas sem direito a remuneração, as faltas dadas de acordo com a Lei Geral do Trabalho.
- 3 -O limite de faltas justificadas, por tempo útil de projeto, é de 5 (cinco) faltas seguidas ou 10 (dez) interpoladas.
- 4 -Consideram-se faltas injustificadas todas aquelas que não se subsumam às dadas por motivos que não os apresentados nas alíneas do n.º 1 e 2 do presente artigo.
- 5 -Ao longo do Programa só são permitidas 2 (duas) faltas injustificadas seguidas ou 4 (quatro) interpoladas.
Artigo 18.º — Faltas
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020