Os artigos 1.º, 11.º, 13.º, 28.º, 43.º, 51.º, Anexo I e Anexo II dos sobreditos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A sua missão é o ensino, a formação e a investigação em medicina e outras ciências da saúde, promovendo a inovação e a excelência, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, em estreita colaboração com os parceiros do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), a saber, Unidade Local de Saúde Santa Maria (ULSSM) e Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular (GIMM).
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -A FMUL, o GIMM e o ULSSM formam um consórcio designado CAML, criado pela Portaria n.º 1371/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 43/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, com vista à implementação de um modelo de organização integrada no ensino, investigação e da prestação de serviços de saúde, unidades de cuidados de saúde primários e outras unidades de saúde.
- 6 -[...]