- 1 -Os serviços da escola são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente a qualificação do cargo que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes:
- a)Administrador da escola, qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
- b)Diretores de Departamento correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
- c)Os Coordenadores de Área correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
- d)Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo ou de Serviço correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, respetivamente.
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Artigo 2.º-A — Estrutura Dirigente da Faculdade
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