Alteração
1 - São alterados os artigos 22.º e 36.º do Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Espinho.
2 - O artigo 22.º passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 22.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) “Assegurar a gestão integrada da assiduidade garantindo ainda a instrução dos processos de acidentes de trabalho, doenças profissionais, verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença”.
e) [...]”.
3 - É alterada a redação do n.º 8 do artigo 36.º, nos seguintes termos:
“Artigo 36.º
8 - Integrados na Divisão Municipal de Serviços Básicos e Manutenção funcionam os serviços de segurança e saúde no trabalho, aos quais compete zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município, incumbindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho;
b) Acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
c) [...]
d) [...]
e) [...].”