Aditamento
É aditado ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho o Capítulo V-A, composto pelo artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Altera o Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho.
Ver no Diário da RepúblicaAditamento
É aditado ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho o Capítulo V-A, composto pelo artigo 27.º-A, com a seguinte redação:
Código de Conduta para as relações entre representantes
O Município de Espinho adere ao Código de Conduta para as relações entre representantes de interesses legítimos e entidades públicas aprovado em anexo à Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, e da qual faz parte integrante, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 15.º daquele diploma.
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Código de Conduta da Câmara Municipal de Espinho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
320056564