- 1 -Nos edifícios antigos as caleiras e tubos de queda que se encontrem à vista devem ser em material metálico, devendo as primeiras ser em forma de meia cana e os segundos em tubo de secção circular, ambos em material liso e com acabamento a pintura nas cores tradicionais.
- 2 -Nas caleiras não visíveis, as saídas e emboques aos tubos de queda devem ser igualmente em material metálico, de superfície lisa e com acabamento a pintura nas cores tradicionais.
- 3 -Os tubos de queda, ao nível do piso térreo, devem ser embutidos ou protegidos, até à altura mínima de 2,00 metros.
- 4 -Nas novas construções admitem-se soluções distintas das mencionadas nos pontos anteriores, desde que se ajustem às características arquitetónicas das mesmas.
Artigo 32.º — Caleiras, rufos e tubos de queda
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