Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele órgão.
Artigo 12.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/09/2024
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Em vigor desde 12/09/2024