Revisão do Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Espite.
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas por utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
Serviços Administrativos
em que:
TSA - Taxa de Serviços Administrativos tme - tempo médio de execução;
Vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
Mercados e Feiras
em que:
TMOF - Taxa ocupação de Mercados e Feiras a - área de ocupação;
t - tempo de ocupação (dia);
Cmensal - custo total mensal necessário para a prestação de serviço.
d - Taxa de incentivo
Licenciamento e Registo de Canídeos
1 - Os animais registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular. 2 - Os animais de companhia e outros canídeos classificam-se nas seguintes categorias, conforme a legislação em vigor:
a) A - Animais de companhia;
b) B - Cão com fins económicos;
c) C - Cão para fins militares, policiais e segurança pública;
d) D - Cão para investigação científica;
e) E - Cão de caça;
f) F - Cão guia;
g) G - Cão potencialmente perigoso (cão de fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pit Bull Terrier, Rottweiller, Stafforshire Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu, de acordo com a Portaria 422/2004 de 24 de abril);
h) H - Cão perigoso.
3 - As taxas de registo e licenças de animais de companhia e outros canídeos, constantes do Anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica.
4 - A renovação de licenças fora do prazo estipulado implica o pagamento de um valor adicional de 50 % face ao respetivo valor fixado na tabela constante do anexo I.
5 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
6 - Os canídeos cujos titulares não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia, são licenciados como cães de companhia.
7 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente decreto-lei.
8 - Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
a) Cães-guia;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
c) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
d) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal
e) Cães detidos por titulares em situação de insuficiência económica ou os detentores que tenham recolhido os cães em centros de recolha oficial de animais.
9 - O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
Cemitérios
em que:
TSF - Taxa Serviço Funerário
CC - valor pago ao coveiro ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
TCTS = a x i x ct + d
onde:
TCTS - Taxa Concessão Terreno Sepultura a: área de terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCTJ = ct x tc x I + d
em que:
TCTJ - Taxa Concessão de Terreno para jazigo ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
TCO = ct x tc x I + d
em que:
TCO - Taxa Ocupação de Ossário ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
tc: Tipos de construção;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o n.º de anos de concessão.
d: Critério de desincentivo à compra
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, arraiais e bailes
em que:
TAR - Taxa de Atividades Ruidosas;
tme - tempo médio de execução;
vh - valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
n - n.º de habitantes da Freguesia.
Casa Mortuária
em que:
TCMd - Taxa da Casa Mortuária;
CManutenção - custo de manutenção anual;
CAmortização - valor de amortização da obra;
N é o n.º médio de dias de ocupação anual d é um parâmetro de incentivo à sua utilização
Cobrança de Taxas
O pagamento das taxas será sempre efetuado de acordo com o regulamento de taxas e licenças em vigor.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele órgão.
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica-financeira subjacente ao novo valor.
Fundamentação Económico-Financeira
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Esta norma legal visa traçar os valores das taxas dos diversos serviços inerentes às Autarquias Locais, assim como, a indicação base de cálculo das respetivas taxas, sua fundamentação económico-financeira designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local.
De forma a estimar um custo de contrapartida, foram criados diversos centros de imputação adstritos à Junta de Freguesia. Com base no orçamento de 2024 foram imputadas diversas percentagens a cada um dos centros.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Norma Revogatória
É revogado o regulamento anteriormente vigente e as respetivas taxas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em após a sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Espite, Dulce Raquel Lourenço Mateus.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Descrição
Valor
Atestados
Atestados:
Para instrução de processos junto de entidades oficiais;
Para prova de vida e residência;
Outros não especificados
3,00€
Autenticação de Fotocópias
5,00€
Confirmação de agregado familiar - processo escolar
Isento
Confirmação de agregado familiar - outros
2,00€
Preenchimento de documentos diversos (pensionistas e/ou analfabetos estão isentos)
2,00€
Afixação de Editais relativos a pretensões particulares
3,00€
Requerimentos de interesse particular
3,00€
Fotocópias
Simples A4
0,10€
Simples A3
0,20€
Frente e verso A4
0,20€
Frente e verso A3
0,35€
Escolas para fins Pedagógicos
Isento €
Escolas para fins não Pedagógicos e Outras Instituições
0,03€
Impressões a preto
0,15€
Impressões a cor
0,25€
Instituições exteriores à Freguesia
Duplica o Valor
Cemitério
Abertura de Sepultura - Simples
250,00€
Abertura de Sepultura - Dupla
275,00 €
Terreno para sepultura - Simples
500,00 €
Terreno para sepultura - Dupla
800,00 €
Terreno para sepultura (por defeito dupla) - Aquisição em vida
2 500,00 €
Terreno para Jazigo
5 000,00 €
Alteração do Alvará de Simples para Duplo
300,00 €
Terreno para Sepultura Perpétua Especial (Cabouco)
4 500,00 €
Terreno para Sepultura Perpétua Especial (Cabouco) - Aquisição em vida
9 000,00 €
Ossário/Cendrário:
Concessão/Renovação 20 anos
500,00€
Concessão/Renovação 10 anos
300,00€
Concessão/Renovação 5 anos
200,00€
Aquisição em vida - Acresce ao valor da concessão
1000,00€
Produto para acelerar decomposição
30,00 €
Casa Mortuária
Período de 24 horas
45,00€
Dia adicional
15,00€
Canídeos
Licença categoria A (companhia)
5,00€
Licença categoria B (guarda - fins económicos)
5,00€
Licença categoria C (para fins militares, policiais e Seg. pública)
Isento
Licença categoria D (investigação científica)
Isento
Licença Categoria E (caça)
5,00€
Licença categoria F (guia)
Isento
Licença categoria G (potencialmente perigoso)
10,00€
Licença categoria H (perigoso)
15,00€
Registo de Canídeos
1,50€
Averbamentos
3,00€
Mercados, Feiras e Salão
Mercado - Banca Pequena
5,00€
Mercado - Banca Maior
10,00€
Feira
Gratuito
Salão - Dia
150,00€
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Por dia
10,00 €
ANEXO II
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, arraiais e bailes
1 - Licenciamento - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, carece de licenciamento da Junta de Freguesia, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos.
a) Excetuam-se as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está contudo sujeita a uma participação prévia ao Presidente da Junta de Freguesia.
b) As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais não podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos desde as 0 até às 9 horas.
c) O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem som para as vias e demais lugares, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer entre as 9 e as 22 horas e mediante autorização referida no artigo 8.º
d) O funcionamento a que se refere o número anterior fica sujeito às seguintes restrições:
i) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados;
ii) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida pelo período de um mês.
2 - Pedido de licenciamento - O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Atividade que pretende realizar;
c) Local do exercício da atividade;
d) Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
e) O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
ii) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
iii) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
f) Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a). do número anterior respeita ao titular do respetivo órgão de gestão.
3 - Emissão da licença - A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários, o local de realização, o tipo de evento e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
4 Condicionantes - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente artigo, a realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos, nas proximidades de edifícios de habitação ou escolares durante o seu horário de funcionamento, e hospitalares ou similares bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente:
a) Circunstâncias excecionais o justifiquem;
b) Seja emitida, pelo Presidente da Câmara Municipal, licença especial de ruído;
c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
5 - Não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento.
6 - Festas tradicionais - Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidas nos números anteriores.
7 - Os espetáculos ou atividades que não estejam licenciadas ou se não contenham nos limites da respetiva licença podem ser imediatamente suspensos, oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado.
ANEXO III
Casa Mortuária
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa Mortuária de Espite, assim como fixar as respetivas taxas.
Utilização do espaço
Serviços responsáveis
Horário de Acesso e Funcionamento
Uso e Conservação dos Espaços
Responsabilidade por Danos
Serão apuradas responsabilidades, junto da pessoa ou entidade requisitante pela má ou indevida utilização dos espaços e relativas aos danos materiais que decorram dessa utilização, sem prejuízo de instauração do respetivo processo contraordenacional.
Evacuação do Espaço
Ocorrendo quaisquer distúrbios ou perturbações da ordem pública dentro da Casa Mortuária, a Junta de Freguesia reserva-se o direito de proceder à evacuação daquele espaço.
Contraordenações e Coimas
A violação a qualquer alínea do artigo quinto constitui contraordenação punível com coima graduada de 250,00 Euros até ao máximo de 1000,00 Euros.
Taxa de Utilização
Cobrança de Taxas
O pagamento das taxas será sempre efetuado de acordo com o regulamento de taxas e licenças em vigor.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele órgão.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Espite, Dulce Raquel Lourenço Mateus
318066624