A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, estabelece o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Esta norma legal visa traçar os valores das taxas dos diversos serviços inerentes às Autarquias Locais, assim como, a indicação base de cálculo das respetivas taxas, sua fundamentação económico-financeira designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela Autarquia Local.
De forma a estimar um custo de contrapartida, foram criados diversos centros de imputação adstritos à Junta de Freguesia. Com base no orçamento de 2024 foram imputadas diversas percentagens a cada um dos centros.