O presente Regulamento entra em após a sua publicação no Diário da República.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Espite, Dulce Raquel Lourenço Mateus.
ANEXO I
Tabela de Taxas
Descrição
Valor
Atestados
Atestados:
Para instrução de processos junto de entidades oficiais;
Para prova de vida e residência;
Outros não especificados
3,00€
Autenticação de Fotocópias
5,00€
Confirmação de agregado familiar - processo escolar
Isento
Confirmação de agregado familiar - outros
2,00€
Preenchimento de documentos diversos (pensionistas e/ou analfabetos estão isentos)
2,00€
Afixação de Editais relativos a pretensões particulares
3,00€
Requerimentos de interesse particular
3,00€
Fotocópias
Simples A4
0,10€
Simples A3
0,20€
Frente e verso A4
0,20€
Frente e verso A3
0,35€
Escolas para fins Pedagógicos
Isento €
Escolas para fins não Pedagógicos e Outras Instituições
0,03€
Impressões a preto
0,15€
Impressões a cor
0,25€
Instituições exteriores à Freguesia
Duplica o Valor
Cemitério
Abertura de Sepultura - Simples
250,00€
Abertura de Sepultura - Dupla
275,00 €
Terreno para sepultura - Simples
500,00 €
Terreno para sepultura - Dupla
800,00 €
Terreno para sepultura (por defeito dupla) - Aquisição em vida
2 500,00 €
Terreno para Jazigo
5 000,00 €
Alteração do Alvará de Simples para Duplo
300,00 €
Terreno para Sepultura Perpétua Especial (Cabouco)
4 500,00 €
Terreno para Sepultura Perpétua Especial (Cabouco) - Aquisição em vida
9 000,00 €
Ossário/Cendrário:
Concessão/Renovação 20 anos
500,00€
Concessão/Renovação 10 anos
300,00€
Concessão/Renovação 5 anos
200,00€
Aquisição em vida - Acresce ao valor da concessão
1000,00€
Produto para acelerar decomposição
30,00 €
Casa Mortuária
Período de 24 horas
45,00€
Dia adicional
15,00€
Canídeos
Licença categoria A (companhia)
5,00€
Licença categoria B (guarda - fins económicos)
5,00€
Licença categoria C (para fins militares, policiais e Seg. pública)
Isento
Licença categoria D (investigação científica)
Isento
Licença Categoria E (caça)
5,00€
Licença categoria F (guia)
Isento
Licença categoria G (potencialmente perigoso)
10,00€
Licença categoria H (perigoso)
15,00€
Registo de Canídeos
1,50€
Averbamentos
3,00€
Mercados, Feiras e Salão
Mercado - Banca Pequena
5,00€
Mercado - Banca Maior
10,00€
Feira
Gratuito
Salão - Dia
150,00€
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Por dia
10,00 €
ANEXO II
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, arraiais e bailes
1 - Licenciamento - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, carece de licenciamento da Junta de Freguesia, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral dos Espetáculos.
a) Excetuam-se as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está contudo sujeita a uma participação prévia ao Presidente da Junta de Freguesia.
b) As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais não podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos desde as 0 até às 9 horas.
c) O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem som para as vias e demais lugares, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer entre as 9 e as 22 horas e mediante autorização referida no artigo 8.º
d) O funcionamento a que se refere o número anterior fica sujeito às seguintes restrições:
i) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados;
ii) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida pelo período de um mês.
2 - Pedido de licenciamento - O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, com quinze dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deverá constar:
a) Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
b) Atividade que pretende realizar;
c) Local do exercício da atividade;
d) Dias e horas em que a atividade ocorrerá;
e) O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
i) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
ii) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
iii) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
f) Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a). do número anterior respeita ao titular do respetivo órgão de gestão.
3 - Emissão da licença - A licença é concedida, verificados que sejam os condicionalismos legais, pelo prazo solicitado, dela devendo constar a referência ao seu objeto, a fixação dos respetivos limites horários, o local de realização, o tipo de evento e as demais condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
4 Condicionantes - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do presente artigo, a realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos, nas proximidades de edifícios de habitação ou escolares durante o seu horário de funcionamento, e hospitalares ou similares bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente:
a) Circunstâncias excecionais o justifiquem;
b) Seja emitida, pelo Presidente da Câmara Municipal, licença especial de ruído;
c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.
5 - Não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento.
6 - Festas tradicionais - Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidas nos números anteriores.
7 - Os espetáculos ou atividades que não estejam licenciadas ou se não contenham nos limites da respetiva licença podem ser imediatamente suspensos, oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado.
ANEXO III
Casa Mortuária