Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
- b)Autoridade de Saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
- c)Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais da sua competência;
- d)Entidade responsável pela administração do cemitério: a Junta de Freguesia de Espite;
- e)Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual;
- f)Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- g)Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- h)Trasladação: transporte de cadáver inumado em jazigo ou ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- i)Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Cadáver: o corpo humano após a morte até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- k)Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- l)Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível procederem ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- m)Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- n)Depósito: colocação de urnas contendo restos mortais em ossários e jazigos;
- o)Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas ou cinzas;
- p)Cendrário - recipiente para depósito de cinzas resultantes da cremação de cadáveres;
- q)Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
- r)Sepulturas temporárias: local destinado a inumação de restos mortais durante, pelo menos, 3 (três) anos, sem prejuízo da respetiva manutenção por períodos sucessivos de 2 (dois) anos, até à completa mineralização do esqueleto;
- s)Sepulturas perpétuas: local destinado a inumação de restos mortais, cuja utilização for exclusivamente e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados e mediante pagamento de taxa destinada para o efeito;
- t)Talhão: área contínua destinada a sepulturas unicamente delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
- u)Horário de Inverno e Verão - de acordo com o fuso horário