Revisão do Regulamento do Cemitério de Espite.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo encarregado do cemitério em causa, ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Procedimento
Serviços de registo e expediente geral
Horário de funcionamento
08:00 às 17.30 horas. [horário de inverno]
08:00 às 19.00 horas. [horário de verão]
08:30 às 16.30.horas - [horário de inverno]
08.30 às 18.00 horas - [horário de verão]
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, na sua redação atual.
Transporte
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, na sua redação atual.
Inumação no Cemitério
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado ou encerrado em caixão de zinco sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento -2 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - Simples - 1,15 m
Profundidade - Dupla -1,80 m
Para crianças:
Comprimento - 1 m
Largura -0,65 m
Profundidade -1 m
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, poderão existir secções destinadas à inumação de crianças, separadas dos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibida a inumação nas sepulturas temporárias em caixões de zinco ou de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregue no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente e sua localização, podendo utilizar-se o modelo referido n.º 2 do artigo 5.º
Decisão da concessão
Alvará de Concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladações de restos mortais no mesmo inumado, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas, cendrários e ossários, averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas, caso não sejam reclamados, no prazo que para o efeito for estabelecido.
Sepulturas perpétuas
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m
Largura - 0,75 m
Profundidade - 0,55 m
Ossários e Cendrários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Requisitos das sepulturas
As sepulturas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Trabalhos no Cemitério
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especificamente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é designadamente proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados, sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Sanções
Responsabilidade
A junta de freguesia não se responsabiliza por quaisquer danos ou furtos que ocorram no cemitério.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela entidade responsável pela administração do cemitério.
Norma revogatória
É revogado o regulamento do cemitério de Espite com as sucessivas alterações que lhe foram introduzidas;
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
(1) Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil.
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia, fora do período de funcionamento das conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetida posteriormente.
(3) N.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Espite, Dulce Raquel Lourenço Mateus.
ANEXO I
Requerimento para Inumação (Sepultura ou jazigo ou gavetão)
ANEXO II
Requerimento para Trasladação
ANEXO III
Regra de identificação de Ossários
As dimensões da placa serão divulgadas em edital.
ANEXO IV
Realização de Obras no Cemitérios
Solicitação de autorização para realização de Obras
318066608