- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem, na medida do possível, localizar-se em talhões distintos dos destinados às sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões de deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 18.º — Classificação
Vigente desde: 13/09/2024
Histórico de Alterações
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