- 1 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões ou secções, tanto quanto possível retangulares.
- 2 -Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferiores a 0,40 m, mantendo-se um acesso para cada sepultura com o mínimo de 0,60 m de largura.
Artigo 20.º — Organização do espaço
Vigente desde: 13/09/2024
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