- 1 -As sepulturas perpétuas classificam-se em normais e especiais:
- a)Normais quando a inumação é em terra;
- b)Especiais (caboucos) quando construídas pela junta de freguesia em cimento
- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou de zinco.
- 2 -Poderão efetuar-se duas inumações na mesma sepultura quando:
- a)as ossadas encontradas se removeram para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão e este se inumou a profundidade que exceda os limites fixados no artigo 19.º - profundidade simples.
- b)o Alvará indique que a sepultura é dupla.
- 3 -Nas sepulturas especiais, caso não levem terra aplicam-se as mesmas regras de inumação em jazigo, com as devidas adaptações.
Artigo 23.º — Sepulturas perpétuas
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