- 1 -O cemitério destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da Freguesia de Espite;
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho de Ourém quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo Presidente da Junta de Freguesia, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da Freguesia, mas que tivessem, à data da morte, o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia ou no seu substituto no uso de competência delegada.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 13/09/2024
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