- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico credenciado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, transformação ou reconstrução de jazigos ou sepulturas no cemitério da freguesia fica obrigado:
- a)A deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)A não praticar durante a execução das obras, quaisquer atos por si ou por pessoal sob a sua direção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza para a Junta de Freguesia ou particulares;
- c)A respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decorrer da obra.
- 5 -Estão dispensadas de licenciamento o revestimento de sepulturas perpétuas.
Artigo 51.º — Licenciamento
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024