- 1 -Nas sepulturas perpétuas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados.
- 2 -Nas sepulturas temporárias apenas é permitida a colocação de lápide e floreira.
- 3 -Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 4 -A Avaliação destes conceitos cabe à Junta de Freguesia.
- 5 -Nos ossários e cendrários, além do número de identificação, só é permitida a inscrição do nome, data de nascimento e de falecimento e local de residência, de acordo com o modelo que consta em anexo a este regulamento (vd. Anexo III) e do qual faz parte integrante.
- 6 -Não é permitida a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários costumados, nos espaços considerados comuns (circulações).
Artigo 60.º — Sinais funerários
Vigente desde: 13/09/2024
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