No recinto do cemitério é designadamente proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhados de qualquer animais, salvo os devidamente autorizados e cuja presença seja indispensável ao acompanhamento de pessoas portadoras de deficiência;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de carácter político;
- h)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- i)A permanência de crianças quando não acompanhadas.