- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta de Freguesia, designadamente:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas,
- e)Reportagens relacionadas com a atividade “cemiterial”.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve, sempre que possível e salvo motivos ponderosos, ser feito com 24 horas de antecedência.
Artigo 65.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 13/09/2024
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Em vigor desde 13/09/2024