Este regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
(1) Assento (ou auto de declaração) de óbito - realizado na Conservatória do Registo Civil.
(2) Boletim de óbito - realizado pela autoridade de polícia com jurisdição na Freguesia, fora do período de funcionamento das conservatórias do Registo Civil, sendo a esta remetida posteriormente.
(3) N.º 1 do Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na sua redação atual.
8 de julho de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Espite, Dulce Raquel Lourenço Mateus.
ANEXO I
Requerimento para Inumação (Sepultura ou jazigo ou gavetão)
ANEXO II
Requerimento para Trasladação
ANEXO III
Regra de identificação de Ossários
As dimensões da placa serão divulgadas em edital.
ANEXO IV
Realização de Obras no Cemitérios
Solicitação de autorização para realização de Obras
318066608