Para efeitos do presente regulamento consideram-se beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária o Corpo de Bombeiros Voluntários de Beja e Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa, têm por atividade cumprir as missões que lhe estão afetas, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º — Definição
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025