Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Beja e Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, e dos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas de coesão social do Município de Beja, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Beja e Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento consideram-se beneficiários os elementos voluntários que, integrando de forma voluntária o Corpo de Bombeiros Voluntários de Beja e Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa, têm por atividade cumprir as missões que lhe estão afetas, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos Regulamentos internos e demais legislação aplicável.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos, para além dos deveres decorrentes do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, relativos aos elementos do Corpo de Bombeiros Voluntários de Beja e do Decreto-Lei n.º 281/2007, de 7 de agosto e demais legislação aplicável aos Socorristas da Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa, aos seguintes deveres:
Direitos e benefícios sociais
Os beneficiários do presente Regulamento têm os seguintes direitos e benefícios sociais:
Acesso aos benefícios
Os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante requerimento do próprio, a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhado de prévia verificação e validade pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários e pela Delegação de Beja da Cruz Vermelha Portuguesa a que o elemento pertence, com comprovação do desempenho efetivo de funções.
Candidatura e Procedimentos
Cartão Municipal de Identificação
Cessação dos benefícios
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação.
ANEXO I
Modelo de Cartão Municipal de Identificação
319344789