- 1 -O CMS-VNF só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com direito a voto.
- 2 -No caso de não haver quórum, decorridos 15 minutos da hora marcada para a reunião, a mesma poderá realizar-se, com as entidades que se fazem representar, desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 30/10/2026