- 1 -Cada membro tem direito a um voto.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- 3 -As votações realizam-se, regra geral, por braço no ar, podendo ser adotado escrutínio secreto nos casos legalmente previstos.
Artigo 12.º — Deliberações e votação
Vigente desde: 30/10/2026