- 1 -São direitos da entidade promotora:
- a)Alterar o programa ou cancelar o mesmo, caso não se encontrem reunidas as condições necessárias à sua concretização, tendo em conta a segurança e interesse dos inscritos; e
- b)Aplicar as medidas disciplinares previstas no artigo 18.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Direitos da entidade promotora
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025