- 1 -A organização do programa “Tempo de Férias” compreende pessoal técnico, habilitado para o exercício das funções a desempenhar, sendo constituído no mínimo por:
- a)Um ou mais coordenadores, responsáveis pelo funcionamento das atividades;
- b)Um monitor para cada seis participantes dos 6 aos 9 anos;
- c)Um monitor para cada 10 participantes dos 10 aos 15 anos.
Artigo 14.º — Organização
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025