- 1 -Os monitores são responsáveis por fazer o acompanhamento dos participantes em todas as atividades do programa “Tempo de Férias”, de acordo com o previsto no plano de atividades.
- 2 -Constituem, entre outros, os seguintes deveres dos monitores:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do programa “Tempo de Férias” e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Artigo 16.º — Os monitores
Vigente desde: 24/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2025