- 1 -Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, com as necessárias adaptações.
- 2 -As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 20.º — Casos Omissos
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025