1 - São expressamente proibidas as seguintes ações, na zona da piscina:
a) Entrar na piscina com sinais visíveis de embriaguez;
b) Entrar na água com ferimentos profundos e visíveis;
c) Urinar e defecar em qualquer zona da piscina;
d) Cuspir ou assoar-se para a água da piscina e para os pavimentos;
e) Usar calçado e traje de rua dentro de água;
f) Consumir comidas e bebidas dentro de água;
g) Fazer piqueniques;
h) Deitar lixo fora dos recipientes reservados para o efeito;
i) Fumar em qualquer das instalações da piscina;
j ) Entrada de animais em qualquer da zona da piscina;
k) Utilização, por duas pessoas de diferente sexo, da instalação sanitária destinada a um sexo, com exceção deficientes e crianças acompanhadas por um adulto;
l) Acesso e permanência de pessoas estranhas nas áreas técnicas;
m) Projetar propositadamente água para o exterior da piscina;
n) Utilizar boias, pois transmitem falsa segurança;
o) Permanecer nas escadas de acesso à água;
p) Jogar à bola ou similar;
q) Levar objetos de vidro para junto da piscina;
r) Vestir-se ou despir-se fora da zona dos vestiários;
s) Utilização de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade da água;
t) Empurrar ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes;
u) Fazer nudismo.
2 - Poderão ser expulsos, pelo pessoal em serviço nas piscinas, os utentes que sujem a água ou os que, por gestos ou palavras, perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições deste regulamento.