- 1 -Este capítulo do presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do parque de merendas público, garantindo segurança, preservação ambiental e o bem-estar dos seus utilizadores.
- 2 -O parque de merendas é de utilização livre, e destina-se a atividades recreativas, piqueniques e lazer, promovendo a convivência em harmonia com o meio ambiente.
Artigo 33.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025