Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Parque de Recreio e Lazer de Marmelete.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 66.º, do n. º7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 235.º, e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito e objeto
Utilizadores
Consideram-se utilizadores das áreas do Parque, todas as pessoas singulares e coletivas que utilizem o espaço e os diversos equipamentos nele inseridos.
Gestão e Manutenção
Horário de funcionamento
Seguro
A Junta de Freguesia dispõe de um seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor.
Acesso e circulação
Deveres dos utilizadores
Dejetos de animais
Deveres dos serviços da Junta de Freguesia
Interdições
No Parque de Recreio e Lazer de Marmelete é expressamente proibido:
a) Entrar, circular e estacionar com qualquer tipo de veículo motorizado em espaços pedonais;
b) Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles a que se destinam;
c) Urinar ou defecar no espaço;
d) Deitar lixo fora dos locais apropriados;
e) Fazer refeições fora dos locais destinados a esse fim;
f) A utilização de bebidas alcoólicas e outras bebidas em embalagens de vidro que possam colocar em perigo a integridade física das crianças e outros utentes;
g )Fumar nos espaços infantis;
h) Todas as formas de grafites nos aparelhos, placas informativas, bancos, mesas e vedações;
i) Todos os jogos que possam colocar em perigo a integridade física dos utentes;
j) Utilização dos equipamentos por crianças em número superior ao indicado, bem como fora dos limites de idade afixados para cada um dos equipamentos, sob pena da responsabilidade por danos causados naqueles ou acidentes passarem a ser da inteira responsabilidade dos representantes legais dos ocupantes;
k) Circular com animais de estimação, sem as devidas medidas de segurança, aplicada a cada caso (trela, açaime e/ou outros), à exceção de cães-guias;
l) Circular com animais em todos os canteiros e espaços ajardinados;
m) Danificar por ato intencional, equipamentos, placas de sinalização, mesas, bancos, dispositivos de rega ou qualquer tipo de mobiliário urbano;
n) Danificar canteiros e espaços ajardinados;
o) Trepar vedações, árvores ou outro tipo de equipamento existente;
p) Acampar ou instalar qualquer acampamento;
q) Fazer fogueiras;
r) Fogos de artifício, lançamento de balões e confetis;
s) Caça, uso de armas de fogo, armas brancas, redes ou outras.
Fiscalização
Contraordenações, Coimas e Competências
Restrição de permanência
Sem prejuízo das interdições já estipuladas no presente Regulamento, qualquer utilizador cujo comportamento seja perturbador do normal funcionamento do Parque, poderá ser obrigado a sair do espaço.
Horário de funcionamento
Acesso e circulação
Regras de utilização
Comportamentos proibidos
É proibido aos utilizadores do parque infantil:
Fiscalização do parque infantil
Objeto
As piscinas são uma fonte de prazer e um atrativo para a população local e os visitantes. Esta piscina em particular está inserida no Parque de Recreio e Lazer de Marmelete.
Espaço
A piscina é composta por vários espaços, nomeadamente:
Mobiliário
Na zona da piscina existe mobiliário exterior que está disponível para os seu utilizadores, nomeadamente:
Vigilância
A vigilância dos utilizadores da Piscina é efetuada por um nadador-salvador credenciado.
Condições de acesso
tutores ou encarregado de educação, só é permitido com entrega de uma declaração a autorizar a frequência, nos serviços da Junta de Freguesia, de declaração a autorizar a mesma.
Tarifário de utilização
As tarifas e utilização da zona da piscina têm os seguintes valores:
Período e horário de Funcionamento
A piscina de Marmelete funciona no período compreendido entre as 10:00h e as 18:00h, todos os dias da semana, com exceção da segunda-feira, dia em que se encontra encerrada. O período de abertura e de encerramento anual, será considerado atempadamente pela Junta de Freguesia de Marmelete e anunciada previamente.
Estado de ocupação
Será sinalizada à entrada a estado de ocupação da piscina, de acordo com o seguinte mapa de cores:
Capacidade diária
Deveres do utilizador
Para assegurar uma boa higiene das infraestruturas de apoio, da qualidade da água da piscina e garantir a integridade física e segurança dos utilizadores, deverão ser respeitadas as seguintes regras:
Comportamentos proibidos
1 - São expressamente proibidas as seguintes ações, na zona da piscina:
a) Entrar na piscina com sinais visíveis de embriaguez;
b) Entrar na água com ferimentos profundos e visíveis;
c) Urinar e defecar em qualquer zona da piscina;
d) Cuspir ou assoar-se para a água da piscina e para os pavimentos;
e) Usar calçado e traje de rua dentro de água;
f) Consumir comidas e bebidas dentro de água;
g) Fazer piqueniques;
h) Deitar lixo fora dos recipientes reservados para o efeito;
i) Fumar em qualquer das instalações da piscina;
j ) Entrada de animais em qualquer da zona da piscina;
k) Utilização, por duas pessoas de diferente sexo, da instalação sanitária destinada a um sexo, com exceção deficientes e crianças acompanhadas por um adulto;
l) Acesso e permanência de pessoas estranhas nas áreas técnicas;
m) Projetar propositadamente água para o exterior da piscina;
n) Utilizar boias, pois transmitem falsa segurança;
o) Permanecer nas escadas de acesso à água;
p) Jogar à bola ou similar;
q) Levar objetos de vidro para junto da piscina;
r) Vestir-se ou despir-se fora da zona dos vestiários;
s) Utilização de cremes, maquilhagem, óleos ou outros produtos susceptíveis de alterar a qualidade da água;
t) Empurrar ou ter comportamentos que coloquem em risco a integridade física dos outros utentes;
u) Fazer nudismo.
2 - Poderão ser expulsos, pelo pessoal em serviço nas piscinas, os utentes que sujem a água ou os que, por gestos ou palavras, perturbem o ambiente e se comportem contrariamente às disposições deste regulamento.
Lotação
De acordo com as dimensões dos espaços de lazer e tendo em consideração as recomendações e orientações em vigor, da Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas, a lotação para a piscina (tanque) de Marmelete é de 1 pessoa/ m2, ou seja, 125 pessoas.
Sinalética
Para uma rápida compressão acerca das recomendações, obrigações e proibições a zona da piscina dispõe sinalética colocada em locais bem visíveis, não dispensando, porém, a consulta do presente regulamento.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Comportamentos proibidos
São expressamente proibidas as seguintes ações, na zona do parque de merendas:
Deveres do utilizador
Para assegurar uma boa higiene garantir a integridade física e segurança dos utilizadores, deverão ser respeitadas as seguintes regras
Gestão do Parque
A gestão compete à entidade responsável, Junta da Freguesia de Marmelete, assegurar a manutenção e fiscalização do espaço.
Fiscalização e Penalidades
A fiscalização será realizada pelas autoridades competentes. O desrespeito às normas pode resultar em expulsão imediata e aplicação de sanções administrativas ou legais.
Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento do parque de merendas será das 08:00h às 23:00h.
Emergências
Em caso de acidente ou incêndio, deve ser contactado o número de emergência (112).
Objeto e Âmbito
Gestão do Anfiteatro
A gestão e fiscalização do anfiteatro são da responsabilidade da Junta da Freguesia de Marmelete, que garantirá o cumprimento das normas estabelecidas.
Lotação
A lotação máxima aproximada é de 300 pessoas, incluindo público, organizadores e artistas. A ocupação deve respeitar as condições de segurança previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios) e outras legislações aplicáveis.
Comportamentos proibidos
São expressamente proibidas as seguintes ações, na zona do anfiteatro
Acesso e Permanência
Segurança e Responsabilidade
Objeto
O presente capítulo do regulamento estabelece as normas de utilização das máquinas de condição física instaladas no parque, destinadas à prática de exercício físico ao ar livre, promovendo a saúde e o bem-estar da comunidade.
Acesso e Utilização
Deveres do utilizador
É obrigatório utilizar as máquinas de forma adequada, seguindo as instruções afixadas em cada equipamento.
Comportamentos proibidos
Não são permitidos os seguintes comportamentos:
Segurança e Responsabilidade
Manutenção e Conservação
Disposições Finais
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte à sua publicação no Diário da República.
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