- 1 -Os equipamentos como é o caso do anfiteatro do Parque de Recreio e Lazer de Marmelete, são espaços privilegiados de promoção e difusão de atividades culturais essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso de uma sociedade que não só não dispensa a prática cultural, como a reconhece como uma condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
- 2 -O anfiteatro destina-se à realização de eventos culturais, artísticos, educativos e recreativos, respeitando os princípios de segurança e preservação do espaço.
- 3 -Para que se verifique a sua correta e racional utilização, é importante definir normas de utilização e funcionamento do parque de merendas público garantindo segurança, preservação ambiental e o bem-estar dos seus utilizadores.
Artigo 40.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 30/07/2025
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