- 1 -Prioridade de acesso para pessoas com deficiência e acompanhantes.
- 2 -Respeito às normas de segurança do público e intervenientes durante gravação ou filmagens.
- 3 -Entidades organizadoras são responsáveis por danos causados durante o uso do espaço.
Artigo 45.º — Segurança e Responsabilidade
Vigente desde: 30/07/2025
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Em vigor desde 30/07/2025