- 1 -As máquinas são de livre utilização, acessíveis a todos os cidadãos.
- 2 -A utilização é permitida apenas para fins recreativos e desportivos, respeitando a finalidade dos equipamentos.
- 3 -Crianças menores de 12 anos devem ser supervisionadas por um adulto durante a utilização.
Artigo 47.º — Acesso e Utilização
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