- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade dos candidatos ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Torres Novas ou publicado na Internet, na página eletrónica da Câmara Municipal de Torres Novas.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 23/09/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2022