Projeto de regulamento para a atribuição excecional de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disponho no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g) do n.º 2 artigo 23.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas nas seguintes unidades de saúde do Concelho de Torres Novas:
Objeto
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas nas Unidades de Saúde de Torres Novas, pelo Município de Torres Novas.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 1 a 3 do artigo 9.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Valor do incentivo e periodicidade
Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será, no máximo, de (euro) 400 (quatrocentos euros), para comparticipar a aquisição ou o arrendamento de habitação ou, em alternativa, as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Outros Incentivos
Cumulativamente com o apoio nas despesas com estadia e/ou deslocações, os médicos de medicina geral e familiar, poderão também beneficiar de:
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Torres Novas, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Obrigações
Cessação do incentivo
Acumulação de subsídios
O montante do apoio de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Torres Novas, não é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Duvidas e Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Torres Novas.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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