- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será, no máximo, de (euro)400,00 (quatrocentos euros), para o ano de 2023, para comparticipar a aquisição ou o arrendamento de habitação ou, em alternativa, as despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde, pelo período definido no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O valor do incentivo a conceder mensalmente, referido no número anterior será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 10.º — Valor do incentivo e periodicidade
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023