- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre a abertura das candidaturas, o número limite de apoios a conceder e a elegibilidade do(a)s candidato(a)s ao incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar.
- 2 -O(A)s candidato(a)s serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do(a) candidato(a) para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, serão o(a)s candidato(a)s notificado(a)s por edital, a afixar nos locais de estilo das autarquias locais do Município de Alcanena ou publicado na Internet, na página eletrónica do Município de Alcanena.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 28/07/2023
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Em vigor desde 28/07/2023