Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os/as médicos/as de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Manutenção de vínculo laboral de contrato de trabalho em funções públicas por um período mínimo de 3 anos, ou por período inferior, nos casos em que tal não seja legalmente admissível;
- b)Disponibilidade para um horário de trabalho a tempo inteiro.